Dúvidas frequentes
Perguntas que sempre recebemos
Qual a diferença entre caixa de gordura simples e especial?
A NBR 8160 prevê caixas pequenas, simples e duplas para cozinhas residenciais. Para cozinhas de restaurantes, escolas, hospitais, refeitórios ou a coleta de mais de 12 cozinhas, ela pede a caixa de gordura especial (CGE), com volume calculado pelo número de refeições servidas.
Como é calculado o volume da CGE?
Pela fórmula V = 2N + C, em que N é o número de refeições servidas em 24 horas e C é a constante de retenção: 20 para lanchonetes e preparo rápido, 40 para restaurantes, hotéis e refeitórios. O volume útil mínimo é de 120 L. Trabalhamos com diversos volumes e o projeto confirma o tamanho e a posição.
De quanto em quanto tempo é preciso limpar?
Depende do volume de refeições e do tipo de cozinha. Em restaurantes, a limpeza costuma ser frequente. Orientamos a rotina adequada na entrega e indicamos os sinais de que a caixa precisa de limpeza.
A caixa de gordura é obrigatória antes da fossa?
Sim. O efluente da cozinha deve passar pela caixa de gordura antes do tratamento. A gordura que chega ao tanque séptico e ao sumidouro reduz a eficiência e a vida útil do sistema.
Vocês adequam caixas de gordura existentes?
Sim. Avaliamos a caixa atual e, quando necessário, substituímos ou complementamos com uma CGE dimensionada para a demanda real.
Restaurante precisa de caixa de gordura especial?
Em geral sim. Cozinhas comerciais e industriais geram mais gordura do que uma caixa residencial consegue reter. O volume é calculado pelo número de refeições.
A concessionária pode exigir a CGE?
Sim. Muitas concessionárias exigem caixa de gordura dimensionada para liberar a ligação de estabelecimentos com cozinha.